http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/d1d5ce625d24df5380257583004ee7d7/b878c7abe4b31586802579ff00491901?OpenDocument
I -
Não se verifica a caducidade do direito do trabalhador resolver o
contrato de trabalho com justa causa se os factos que a integram,
tendo-se embora prolongado no tempo, se mantêm à data da resolução do
contrato.
II - O contrato de trabalho reveste-se de
características especiais, em que a subordinação jurídica e a
consequente maior fragilidade do trabalhador face à sua dependência
perante o empregador, bem como a necessidade de garantir o emprego, o
levam, não raras vezes e contra sua vontade, a tolerar a violação, por
parte do empregador, dos seus direitos e/ou garantias laborais.
III - Perante
a factualidade descrita, e verificando-se ela à data da resolução do
contrato de trabalho com invocação de justa causa, o exercício de tal
direito não se mostra abusivo não obstante a anterior tolerância do
trabalhador em relação a tais comportamentos.