quarta-feira, 16 de maio de 2012

RESOLUÇÃO COM JUSTA CAUSA

http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/d1d5ce625d24df5380257583004ee7d7/b878c7abe4b31586802579ff00491901?OpenDocument 



I - Não se verifica a caducidade do direito do trabalhador resolver o contrato de trabalho com justa causa se os factos que a integram, tendo-se embora prolongado no tempo, se mantêm à data da resolução do contrato.
II - O contrato de trabalho reveste-se de características especiais, em que a subordinação jurídica e a consequente maior fragilidade do trabalhador face à sua dependência perante o empregador, bem como a necessidade de garantir o emprego, o levam, não raras vezes e contra sua vontade, a tolerar a violação, por parte do empregador, dos seus direitos e/ou garantias laborais.
III - Perante a factualidade descrita, e verificando-se ela à data da resolução do contrato de trabalho com invocação de justa causa, o exercício de tal direito não se mostra abusivo não obstante a anterior tolerância do trabalhador em relação a tais comportamentos.