I – Se
o AE refere que todos os trabalhadores do movimento têm direito a gozar
o domingo como dia de descanso, ainda que rotativamente quanto aos
menos antigos, então a Ré só terá de proceder à abertura de vagas
salvaguardando o descanso rotativo (ao domingo).
II – Os usos da empresa não podem prevalecer sobre os instrumentos de regulamentação coletiva.
http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/d1d5ce625d24df5380257583004ee7d7/9ca5a19ad66a7c3c80257bac004ab76e?OpenDocument
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