sexta-feira, 26 de julho de 2013

Acordo de Empresa

I – Se o AE refere que todos os trabalhadores do movimento têm direito a gozar o domingo como dia de descanso, ainda que rotativamente quanto aos menos antigos, então a Ré só terá de proceder à abertura de vagas salvaguardando o descanso rotativo (ao domingo).
II – Os usos da empresa não podem prevalecer sobre os instrumentos de regulamentação coletiva.



http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/d1d5ce625d24df5380257583004ee7d7/9ca5a19ad66a7c3c80257bac004ab76e?OpenDocument 

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